ATA DE FUNDAÇÃO DA SOCIEDADE HUMANITARISTA NO BRASIL (SHB)

[com os Estatutos]

No dia vinte de julho de 1986, às dezoito horas, na Praça Rui Barbosa, 22, sala 73, nesta cidade de Porto Alegre, reuniram-se os membros fundadores da Sociedade Humanitarista no Brasil, para, com base em convocação anterior, deliberar sobre o seguinte:

a) Aprovação dos Estatutos da sociedade;
b) Eleição do Presidente;
c) Aprovação do número mínimo de membros por grupo para a eleição de um representante, bem como da proporcionalidade para eleição de mais representantes por grupo;
d) Aprovação da tabela progressiva de mensalidades.

      Para presidir os trabalhos foi escolhido o Sr. Arnaldo Sisson Filho, o qual em ato seguinte passou a examinar a ordem do dia. Lidos e discutidos, foram aprovados, unanimemente, os Estatutos da sociedade, com a seguinte redação:

ESTATUTOS DA SOCIEDADE HUMANITARISTA NO BRASIL (SHB)

CAPÍTULO I – Da Denominação, Duração, Objetivo, Sede e Foro

Art. 1º – A SOCIEDADE HUMANITARISTA NO BRASIL, que tem por sigla “SHB”, é uma sociedade civil de direito privado, com tempo de duração indeterminado, sem objetivo de lucro, que visa a promoção e aplicação dos princípios humanitaristas, e que se regerá pelos presentes Estatutos e pelas Leis vigentes no país.

Parágrafo Único – Os princípios humanitaristas aceitos pela SHB são:

I – Todos os indivíduos constituem uma FRATERNIDADE;

II – Todos os indivíduos possuem IGUAL VALOR;

III – Os indivíduos possuem CAPACIDADES DIFERENCIADAS;

IV – Todos os indivíduos têm direito a IGUAIS OPORTUNIDADES.

Art. 2º – A SHB tem sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

CAPÍTULO II – Da Administração e Representação

Art. 3º – A SHB será administrada e representada ativa, passiva, judicial ou extra-judicialmente pelo seu Presidente, o qual será eleito anualmente, pela maioria dos votos do Conselho Superior.

Parágrafo Único – O Presidente tanto poderá ser reeleito indefinidamente, quanto substituído a qualquer momento por decisão do Conselho Superior, com uma maioria mínima de 2/3 (dois terços) de seus integrantes.

Art. 4º – O Presidente designará seus assessores, no mínimo um Secretário, podendo constituir outros departamentos e assessorias.

Art. 5º – O Conselho Superior será constituído por representantes eleitos pelos grupos de nível hierárquico imediatamente inferior, sujeitos às mesmas regras definidas para a eleição do Presidente, e assim sucessivamente até os grupos básicos da Sociedade.

Parágrafo Único – Todos os grupos com um número mínimo de integrantes elegerão representantes para o nível hierarquicamente superior. Esse número mínimo, bem como a proporcionalidade de representação serão definidos pela Presidência com o apoio da maioria absoluta do Conselho Superior.

Art. 6º – Compete ao Secretário substituir o Presidente nos seus impedimentos temporários. Na hipótese de vacância permanente da Presidência, o Secretário assumirá interinamente e convocará novas eleições.

CAPÍTULO III – Dos Membros

Art. 7 – A admissão de novos membros será feita por mediante requerimento escrito, onde constará recomendação de dois membros, pelo menos um deles ocupando posto de representação.

Art. 8º – Os membros contribuirão com uma mensalidade, fixada segundo uma tabela progressiva, a ser estabelecida pela Presidência, com aprovação da maioria absoluta do Conselho Superior.

Art. 9º – Faltas consideradas graves serão passíveis da penalidade de desligamento temporário ou permanente, a ser efetivado por ato da Presidência, mediante comprovação criteriosa.

Parágrafo Único – Atraso, não justificado, nas mensalidades pelo prazo de mais de seis meses implicará automático desligamento do membro. Os membros que incorrerem em atraso, não justificado, nas mensalidades perderão automaticamente todos os seus direitos, enquanto perdurar o atraso.

Art. 10º – Os membros não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Sociedade.

CAPÍTULO IV – Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 11º – Os presentes Estatutos poderão ser reformados, no todo ou em parte, mediante iniciativa da Presidência, com apoio da maioria absoluta do Conselho Superior.

Art. 12º – Os casos omissos nestes Estatutos, e os que venham a ser objeto de dúvida, serão resolvidos pela Presidência.

Art. 13º – A extinção da Sociedade será deliberada, exclusivamente, pela maioria de 2/3 (dois terços) do Conselho Superior e, neste caso, o saldo apurado na liquidação será igualitariamente repartido entre todos os membros em dia com suas obrigações.

Art. 14º – Os membros fundadores constituirão o primeiro Conselho Superior e permanecerão neste posto até a eleição de representantes de sete grupos da Sociedade.

[fim dos Estatutos]

Na seqüência dos trabalhos, foi eleito Presidente da Sociedade, por unanimidade, o Sr. Arnaldo Sisson Filho, brasileiro, economista. A seguir foi aprovado como número mínimo para eleição de um representante, a existência de cinco membros filiados ao grupo, bem como a possibilidade de eleição de mais um representante a cada cinco novos membros. Ato contínuo, foi aprovada a tabela progressiva de mensalidades. Tendo sido cumprida a ordem do dia, o Presidente designou como Secretária da SHB a Sra. Marly Winckler, brasileira, socióloga. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião, da qual, para constar, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos membros fundadores e por mim, secretário “ad hoc” dos trabalhos.

Porto Alegre, vinte de julho de 1986.

Arnaldo Sisson Filho – Presidente